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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BOM JARDIM - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Bom Jardim Câmara Municipal de Bom Jardim

ATRIBUIÇÕES

Art. 22 – Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, não exigida esta para o determinado no artigo 23, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
I – orçamento anual e plurianual de investimentos, diretrizes orçamentárias, abertura de créditos suplementares e especiais;
II - Tributos do Município,, arrecadação e distribuição de rendas;
III – abertura e operação de créditos;
IV – obtenção e concessão de empréstimos;
V – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, bem como de vencimentos, inclusive os do Poder legislativo;
VI – plano anual de concessão de auxilio e subvenções;
VII – concessão de serviços públicos;
VIII – concessão do direito real e administrativo, de uso de bens municipais;
IX – autorização de convênios em entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios;
X – plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana;
XI – autorização de convênios em entidades publicas ou particulares e consórcios com outros municípios;
XII – delimitação do perímetro urbano;
XIII – zoneamento urbano, denominação de próprio, vias e logradouros públicos;
XIV – transferência temporária da sede dos Poderes Municipais;
XV – dívida publica municipal e meios de solvê-la; 
XVI – conceder titulo de cidadão honorário, ou qualquer outra honraria e homenagem, a pessoas, que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município.
Art. 23 – compete,exclusivamente, à Câmara Municipal, além de outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica:
I – conceder licença e receber renúncia do Prefeito e Vice - Perfeito municipal e dos Vereadores.
II – autorizar o Prefeito e o Vice- perfeito Municipal afastarem-se do Município por mais de quinze dias, ou do País por qualquer tempo;
III – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o prefeito e o vice- prefeito e os Secretários Municipais;
IV – julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal nos crimes de responsabilidade, e os Secretários Municipais nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles; V – emendar a Lei Orgânica, expedir decretos legislativos e resoluções;
VI – apreciar vetos;
VII – suspender, no prazo mínimo de trinta dias, no todo ou em parte, a execução de Lei Municipal que o Tribunal de Justiça declarar, em caráter definitivo, inconstitucional, em face desta Lei Orgânica;
VIII – sustar os atos normativos do Poder Executivo, que exorbitem do poder regulamentar;
IX – ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas do Estado;
X - zelar pela preservação de sua competência legislativa, em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XI – solicitar a intervenção estadual no Município para garantir o livre exercício de suas funções;
XII – solicitar informações aos Poderes Executivo e Judiciário, por escrito, nos termos da lei, sobre fatos relacionados com cada um deles, sobre matéria legislativa, em tramitação na Câmara Municipal, ou sujeita à fiscalização desta;
XIII – convocar Secretário Municipal, para prestar pessoalmente, informações sobre assuntos de sua secretaria, previamente determinados, importando crime de responsabilidade e ausência sem justificação adequada;
XIV – apreciar e julgar as contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara Municipal, após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, ou do órgão estatal ao qual for dada essa atribuição, sendo que, essas só deixarão de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara;
XV - apreciar convênios e acordos em que o Município seja parte, no prazo de trinta dias, salvo se outro for fixado por Lei;
XVI – fixar, por RESOLUÇÃO, nos sessenta dias que antecederem a data das respectivas eleições, a remuneração dos seus membros, do prefeito e do Vice-Perfeito, para vigorar no primeiro mês da legislatura seguinte, em valores nunca inferiores ao percebido no ultimo mês da legislatura vigente, acrescidos dos índices inflacionários nele verificado,
XVII – elaborar o regimento interno;
XVIII – organizar seus serviços administrativos e provimentos dos cargos de seu quadro de pessoal e fixação da respectiva remuneração;
XIX – prorrogar suas sessões;
XX – criar comissões e estabelecer atribuições;
XXI – conceder licença ao Vereador, por motivo de doença devidamente comprovada, e para tratar de interesses particulares, por prazo não inferior a trinta dias, assim como, em outras situações decorrentes de autorização constitucional;
Parágrafo 1º - A licença gestante será concebida segundo os mesmos critérios e condições estabelecidos para a funcionária pública municipal.
Parágrafo 2º - Dar-se-á a convocação do suplente, nos casos de vaga, licença ou impedimento do Vereador.
XXII – criar comissão de Inquérito, mediante requerimento de um terço, no mínimo, de seus membros, para,em prazo certo, apurar fato determinado;
Parágrafo Único – Nos casos previstos no inciso IV, havendo condenação que somente será proferida por voto de dois terços dos membros do Poder Legislativo, ocorrerá a perda do cargo, sem prejuízo das demais Sanções judiciais cabíveis.
XXIII – deliberar, entre outros, na forma do Regimento interno, sobre:
a) Autorizações; 
b) Indicações;
c) Requerimentos;
d) Informações.
Art. 24 – Ressalvados os casos expressos nesta Lei Orgânica, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, observando-se, no mínimo, a presença da maioria dos membros da Câmara. Art. 25 – Promover consultas referendarias e plebiscitárias versando sobre atos, autorizações ou concessões do Poder Executivo e sobre matéria legislativa, sancionada ou vetada.
Art. 26 – Compete à Mesa representar Câmara Municipal, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo, editarão versão popular da prestação de contas anual, que ficará por (60) sessenta dias, exposta nas repartições municipais.
Parágrafo 2º - É assegurada aos membros da Mesa Diretora da Câmara, verba de representação mensal, de caráter indenizatório, equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos seus subsídios para Presidente; e a 30% (trinta por cento), dos subsídios, para 1º Secretário; e 20% (vinte por cento), para o 2º Secretário, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 1991. 

COMPETÊNCIAS

A Câmara Municipal compete exercer a função legislativa no âmbito do Município, elaborando, discutindo, votando e aprovando leis de interesse local, bem como emendas à Lei Orgânica Municipal, decretos legislativos e resoluções, observadas as disposições constitucionais e legais. Compete-lhe ainda deliberar sobre matérias de natureza orçamentária, financeira e administrativa, incluindo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, além de autorizar operações de crédito, alienação de bens públicos e demais atos previstos em lei.


É também competência da Câmara Municipal exercer a função fiscalizadora e de controle externo dos atos do Poder Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas, apreciando as contas anuais do Chefe do Executivo, acompanhando a execução orçamentária e financeira, bem como fiscalizando a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos. Ademais, compete à Câmara Municipal julgar matérias de sua competência, instituir e organizar sua estrutura administrativa, zelar pela observância dos princípios constitucionais da administração pública, promover a transparência dos atos legislativos e representar os interesses da coletividade no âmbito municipal.

ORGANOGRAMA

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Controladoria Interna Controladoria Interna

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Controladoria Interna




  • Realizar auditorias internas




    • Auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.




    • Análise de contratos, licitações e convênios.






  • Emitir relatórios, pareceres e recomendações




    • Relatórios técnicos sobre irregularidades ou falhas encontradas.




    • Recomendações para correção e prevenção de erros.






  • Acompanhar a execução orçamentária e financeira




    • Monitorar despesas, receitas, restos a pagar e limites legais.




    • Verificar cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.






  • Prevenir e combater irregularidades




    • Identificar riscos de fraudes, desvios e desperdícios.




    • Atuar preventivamente, antes que ocorram danos ao erário.






  • Orientar os gestores públicos




    • Esclarecer dúvidas sobre normas legais e procedimentos administrativos.




    • Atuar de forma educativa e preventiva.





COMPETÊNCIAS

A Controladoria de uma Câmara Municipal é uma unidade de gestão estratégica responsável pela coordenação, desenvolvimento e supervisão das atividades relacionadas ao controle interno, auditoria, transparência e prestação de contas. Suas competências técnicas englobam:



  • Desenvolvimento e Implementação de Políticas de Controle Interno: Conceber e aplicar políticas e procedimentos para assegurar a eficiência, eficácia e conformidade das operações;

  • Auditoria Interna e Externa:

    • Conduzir auditorias internas para avaliar a adequação dos processos, controles internos e conformidade com as normas aplicáveis.

    • Coordenar a cooperação com órgãos externos de auditoria para exames e verificações independentes.



  • Gestão de Riscos e Compliance: Identificar, avaliar e gerenciar os riscos inerentes às atividades da Câmara Municipal, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos.

  • Elaboração de Relatórios de Controle e Avaliação: Produzir relatórios de controle interno e avaliação de desempenho, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões.

  • Acompanhamento de Recomendações e Ações Corretivas: Monitorar a implementação de recomendações e ações corretivas derivadas de auditorias e avaliações, garantindo a efetividade das melhorias.

  • Transparência e Acesso à Informação: Coordenar a divulgação proativa de informações sobre as atividades, orçamento, desempenho e resultados da Câmara, em conformidade com a legislação de transparência.

  • Prestação de Contas e Demonstrativos Contábeis: Preparar e apresentar demonstrativos contábeis, relatórios financeiros e prestação de contas de acordo com os princípios contábeis e normas legais.

  • Treinamento e Capacitação: Promover programas de treinamento e capacitação para os servidores da Câmara, visando aprimorar as competências técnicas e a compreensão das políticas de controle.

  • Assessoramento ao Poder Legislativo: Prestar assessoria técnica aos órgãos de controle externo e aos membros da Câmara Municipal em assuntos relativos ao controle interno e à gestão financeira.

  • Inovação e Melhoria Contínua: Identificar oportunidades de inovação nos processos de controle e promover melhorias contínuas na gestão, visando a eficiência e eficácia organizacional.

  • Conformidade com Normativas e Legislação Aplicável: Assegurar que todas as atividades da Controladoria estejam em conformidade com as normas e legislações pertinentes, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais regulamentações específicas.


A Controladoria desempenha um papel fundamental na garantia da integridade, legalidade e eficiência dos processos administrativos e financeiros da Câmara Municipal, contribuindo para a transparência e responsabilidade na gestão pública.

Ouvidoria Legislativa Ouvidoria Legislativa

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Ouvidoria Legislativa




  • Receber manifestações da sociedade




    • Por meio presencial, eletrônico, telefone ou formulário online.




    • Garantir acessibilidade e linguagem clara.






  • Encaminhar demandas




    • Direcionar manifestações aos setores ou parlamentares competentes.




    • Acompanhar prazos e respostas.






  • Responder ao cidadão




    • Prestar retorno dentro dos prazos legais.




    • Informar sobre providências adotadas ou justificativas.






  • Manter sigilo e proteção ao manifestante




    • Assegurar confidencialidade quando solicitada.




    • Proteger dados pessoais, conforme a LGPD.






  • Elaborar relatórios periódicos




    • Relatórios estatísticos e gerenciais.




    • Identificação de demandas recorrentes e pontos críticos.






  • Propor melhorias institucionais




    • Recomendar alterações em rotinas administrativas.




    • Sugerir ações para melhoria do atendimento ao público.






  • Atuar de forma independente




    • Exercer suas funções com autonomia e imparcialidade.




    • Não sofrer interferência político-partidária.





COMPETÊNCIAS

A Ouvidoria de uma Câmara Municipal é uma unidade estratégica responsável pela recepção, tratamento e encaminhamento de manifestações, sugestões, reclamações e denúncias de cidadãos em relação aos serviços, processos e atividades da instituição. Suas atribuições técnicas incluem:


Recepção de Demandas: Receber manifestações e solicitações de cidadãos, sejam elas presenciais, por telefone, e-mail, formulário online ou correspondência.


Registro e Classificação: Registrar detalhadamente as informações fornecidas pelo manifestante, classificando-as de acordo com a natureza da demanda.


Análise e Avaliação: Analisar a pertinência e relevância das manifestações, verificando se estão de acordo com os critérios estabelecidos para tratamento.


Orientação ao Cidadão: Fornecer informações e orientações sobre os procedimentos necessários para o encaminhamento de manifestações, bem como os prazos e etapas do processo.


Confidencialidade e Segurança da Informação: Garantir a confidencialidade e segurança dos dados e informações fornecidas pelos cidadãos, de acordo com as normativas de proteção de dados.


Encaminhamento e Tratamento Adequado: Direcionar as manifestações aos setores competentes para tratamento e resposta, assegurando a resolução adequada e no prazo estipulado.


Acompanhamento e Resposta ao Manifestante: Monitorar o andamento das manifestações, mantendo o manifestante informado sobre o status e a previsão de resposta.


Prestação de Contas e Relatórios: Elaborar relatórios periódicos com estatísticas, indicadores de desempenho e análises das manifestações recebidas, promovendo a transparência e prestação de contas.


Identificação de Oportunidades de Melhoria: Identificar padrões e tendências nas manifestações, sugerindo melhorias nos processos e serviços da Câmara Municipal.


Gestão de Informações Estratégicas: Utilizar as informações coletadas para auxiliar na tomada de decisões estratégicas e no aprimoramento dos serviços prestados pela instituição.


Avaliação de Satisfação e Feedback: Coletar feedback dos manifestantes sobre a qualidade do atendimento e a efetividade das respostas, visando aprimorar continuamente o serviço.


Interação com Órgãos de Controle Externo: Fornecer informações e relatórios aos órgãos de controle externo quando solicitado, em conformidade com as exigências legais.


A Ouvidoria desempenha um papel crítico na promoção da transparência, accountability e no fortalecimento da relação entre a Câmara Municipal e os cidadãos, contribuindo para a construção de uma gestão mais participativa e responsável.

Serviço de Informação ao Cidadão Serviço de Informação ao Cidadão

ATRIBUIÇÕES

Atribuições do SIC




  • Receber pedidos de acesso à informação




    • Presencialmente, por formulário físico.




    • Eletronicamente, via e-SIC ou Portal da Transparência.






  • Registrar e protocolar solicitações




    • Controlar prazos e número de protocolo.




    • Garantir rastreabilidade do pedido.






  • Encaminhar solicitações aos setores competentes




    • Direcionar o pedido ao órgão ou setor responsável pela informação.




    • Acompanhar a resposta interna.






  • Responder ao cidadão




    • Fornecer a informação solicitada de forma clara e objetiva.




    • Informar eventual negativa, com justificativa legal.






  • Controlar prazos legais




    • Resposta em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, conforme a LAI.




    • Informar o cidadão em caso de prorrogação.






  • Assegurar o direito de recurso




    • Orientar sobre possibilidade de recurso em caso de negativa ou omissão.




    • Encaminhar recursos à autoridade competente.






  • Proteger dados pessoais e informações sigilosas




    • Observar a LGPD (Lei nº 13.709/2018).




    • Garantir acesso apenas às informações públicas.






  • Elaborar relatórios gerenciais




    • Estatísticas de pedidos recebidos, atendidos e negados.




    • Apoio à gestão e à transparência institucional.





COMPETÊNCIAS

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é uma instância essencial para a promoção da transparência e o acesso à informação pública. Este serviço atua como intermediário entre os cidadãos e os órgãos ou entidades governamentais responsáveis pela informação solicitada, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).


Competências do SIC:


Recebimento de Solicitações: O SIC é responsável por receber e processar pedidos de acesso à informação, independentemente do canal utilizado pelo solicitante (presencial, e-mail, telefone ou plataforma online).


Registro e Controle: Mantém um registro detalhado de todas as solicitações recebidas, contendo informações como data do pedido, identificação do solicitante, natureza da informação requerida e data de resposta.


Encaminhamento de Solicitações: Atua como elo entre o solicitante e os órgãos ou entidades responsáveis pela informação, assegurando o direcionamento eficiente das solicitações.


Monitoramento de Prazos e Procedimentos: Acompanha rigorosamente os prazos estipulados pela legislação de acesso à informação e verifica a observância dos procedimentos legais.


Resposta às Solicitações: Fornecimento de respostas aos solicitantes dentro dos prazos estipulados, incluindo a disponibilização das informações requisitadas ou a devida justificativa em caso de indeferimento.


Transparência Ativa: Além de atender a pedidos específicos, o SIC promove a divulgação proativa de informações de interesse público, disponibilizando documentos e dados relevantes de forma acessível.


Educação e Conscientização: Desenvolve programas educativos para informar os cidadãos sobre seus direitos de acesso à informação e oferecer orientações sobre o funcionamento do SIC.


Elaboração de Relatórios e Estatísticas: Produz regularmente relatórios que apresentam métricas sobre as atividades do SIC, incluindo o volume de solicitações, tipos de informações demandadas e tempos de resposta.


Melhoria de Processos: Busca constantemente aprimorar seus procedimentos de atendimento, implementando medidas para tornar o acesso à informação mais eficiente e transparente.


Conformidade Legal: Garante que todas as operações estejam em total conformidade com a legislação de acesso à informação em vigor, assegurando a conformidade tanto do próprio SIC quanto dos órgãos governamentais envolvidos.


O SIC desempenha um papel crucial na promoção da transparência e na fortificação da participação cívica na gestão pública, contribuindo significativamente para a construção de uma administração mais responsável e aberta à comunidade.

Tesouraria Tesouraria

ATRIBUIÇÕES

São atribuições da Tesouraria Legislativa realizar a administração e o controle da movimentação financeira da Câmara Municipal, incluindo o recebimento, o pagamento e a guarda de recursos públicos, em conformidade com a legislação vigente, as normas contábeis aplicáveis e os princípios da administração pública. Compete à Tesouraria efetuar os pagamentos autorizados, controlar saldos de caixa e contas bancárias, manter registros atualizados das operações financeiras e zelar pela regularidade das transações.

COMPETÊNCIAS

Compete à Tesouraria Legislativa executar, controlar e registrar os atos relacionados à movimentação financeira da Câmara Municipal, observando a legislação vigente, as normas de direito financeiro e os princípios da administração pública. Cabe-lhe realizar a guarda, a administração e o controle dos recursos financeiros, efetuar pagamentos autorizados, controlar saldos bancários e de caixa, bem como manter a escrituração e os registros atualizados das operações financeiras.

Diretoria de Finanças Diretoria de Finanças

ATRIBUIÇÕES

Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão orçamentária, financeira e contábil da instituição, compreendendo o acompanhamento da execução do orçamento, o controle da arrecadação e da aplicação dos recursos, bem como a realização dos procedimentos de empenho, liquidação e pagamento das despesas, em conformidade com a legislação vigente e as normas aplicáveis à administração pública.

COMPETÊNCIAS

Compete à Diretoria de Finanças planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão financeira, orçamentária e contábil da instituição, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos em conformidade com a legislação vigente, os princípios da administração pública e as normas de contabilidade aplicadas ao setor público. Cabe-lhe acompanhar a execução do orçamento, controlar receitas e despesas, realizar o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas, bem como manter atualizados os registros contábeis e financeiros.

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