Encaminhar solicitações e participar da formulação e acompanhamento de ações da administração municipal; zelar pela guarda do patrimônio, documentos e registros da administração; controlar o livro de ponto e a escala de serviços dos servidores municipais; exercer as funções de urbanismo, de saneamento, infra-estrutura e urbanização do Município; administrar as áreas verdes, serviços de limpeza pública, iluminação pública e as atividades relacionadas com mercados, feiras livres, cemitérios e defesa civil.
A Controladoria Geral do Município é órgão integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Atuando na defesa do patrimônio público e nas funções de Controle Interno, Auditoria, Ouvidoria e Transparência. A Controladoria Geral do Município visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, aplicação de subvenções e renúncias de receitas.
A Secretaria de Infraestrutura é uma área pertencente à gestão pública municipal, que tem por função proteger e garantir a manutenção do espaço pertencente ao patrimônio público, por meio de ações programadas, a fim de contribuir com o desenvolvimento da política de infraestrutura e urbanismo do município. Competência: Planejar e executar ações de manutenção do espaço público; Fiscalizar o cumprimento de regras em condicionamento da legislação em vigor, visando à segurança da construção de obras e outros casos relacionados; Realizar estudos de projetos em questão do crescimento urbano; Garantir a limpeza pública e a organização da coleta de resíduos sólidos e sua destinação.
Formular a política de educação do Município, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; promover a Gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; elaborar, planos programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais; garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescente portadores de deficiência física; garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; instalar, manter e admitir os estabelecimentos escolares a cargo do Município; fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar; garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; promover o desenvolvimento cultural, através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; executar outras competências correlatas.
Formular e executar as funções da administração tributária, financeira, patrimonial, orçamentária e contábil; assinar conjuntamente com o Prefeito e/ou outro Secretário os cheques emitidos pela Administração; responsabiliza-se pela informação da disponibilidade de caixa ao setor contábil.
As atribuições de Procuradoria poderão ser exercidas, isolada ou concomitantemente, através de quadros efetivos, comissionados ou da contratação de advogados ou sociedades de advogados.
I – planejar, coordenar e orientar sob o aspecto jurídico as matérias administrativas, inclusive no que se refere a contratos, convênios, licitações, permissões, concessões, autorizações, responsabilidade civil, matéria residual e previdenciária;
II – planejar, coordenar, orientar e controlar sob os aspectos jurídicos as matérias de pessoal;
III – receber, distribuir e encaminhar as solicitações de informações originárias da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
IV – receber e distribuir os projetos de lei, de decretos e de outros atos normativos oriundos do Poder Executivo;
V – ajuizar ações judiciais;
VI – emitir parecer;
VII- Representar o Município em qualquer foro ou juízo, judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo único. Também integram a estrutura do Gabinete do Prefeito o Comando
Geral da Guarda Civil Municipal e a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil.
Art. 7° O Gabinete do Prefeito é o órgão responsável por assistir diretamente o Chefe do Poder Executivo nas suas funções administrativas, políticas e institucionais, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I – Prestar apoio técnico e administrativo ao Prefeito em suas atividades diárias;
Il – Coordenar a agenda institucional e oficial do Prefeito;
III – Organizar e supervisionar as audiências, reuniões e compromissos oficiais do
Prefeito;
IV – Realizar a interlocução entre o Prefeito, as Secretarias Municipais e demais
órgãos da Administração Pública;
V – Promover a integração entre o Executivo Municipal e os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como com outras esferas de governo e instituições;
VI – Atender às demandas e encaminhamentos relativos ao relacionamento com a
sociedade civil organizada e a população em geral;
VII – Coordenar a comunicação institucional da Prefeitura, garantindo a transparência
e a divulgação das ações do governo municipal;
VIII – Gerenciar os serviços de cerimonial, protocolo e relações públicas;
IX – Apoiar a elaboração e o monitoramento de mensagens, ofícios e documentos
oficiais de responsabilidade do Prefeito;
X – Manter e organizar os registros e arquivos de documentos relacionados ao exercício do mandato do Prefeito;
XI – Articular ações estratégicas para o desenvolvimento de políticas públicas e
iniciativas de governo;
XII – Executar outras atividades correlatas e de interesse do Gabinete, determinadas
pelo Prefeito.
Art. 8º O Gabinete do Prefeito é composto pelas seguintes unidades administrativa
I – Gabinete do Prefeito;I – Diretoria de Comunicação Institucional;
III – Gerências Distritais;
IV – Coordenadoria de Cerimonial.