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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BOM JARDIM - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração

COMPETÊNCIAS

Encaminhar solicitações e participar da formulação e acompanhamento de ações da administração municipal; zelar pela guarda do patrimônio, documentos e registros da administração; controlar o livro de ponto e a escala de serviços dos servidores municipais; exercer as funções de urbanismo, de saneamento, infra-estrutura e urbanização do Município; administrar as áreas verdes, serviços de limpeza pública, iluminação pública e as atividades relacionadas com mercados, feiras livres, cemitérios e defesa civil.

Controladoria Interna Controladoria Interna

ATRIBUIÇÕES


  • apoiar as unidades executoras, na normalização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;

  • verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;

  • exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município;

  • verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF;

  • verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;

  • verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar,

  • verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;

  • avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO;

  • avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentaria, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;

  • verificar a compatibilidade da Lei Orçamentaria Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;

  • fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;

  • realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

  • apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência aos Tribunais de Contas;

  • verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;

  • definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resoluções específicas dos Tribunais de Contas;

  • apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;

  • organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.

COMPETÊNCIAS

A Controladoria Geral do Município é órgão integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe  os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Atuando na defesa do patrimônio público e nas funções de Controle Interno, Auditoria, Ouvidoria e Transparência. A Controladoria Geral do Município visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, aplicação de subvenções e renúncias de receitas.

Secretaria de Assistência Social e Combate a Fome Secretaria de Assistência Social e Combate a Fome

COMPETÊNCIAS


  • propiciar condições para a melhoria das condições de vida da população, através do desenvolvimento de políticas de atendimento social;

  • integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada;

  • promover o intercâmbio entre o Poder Público e as diversas organizações da sociedade;

  • desenvolver políticas voltadas para a proteção da família, da maternidade, das crianças e adolescentes carentes;

  • desenvolver programas que visem à valorização e ao atendimento integral da criança, do adolescente e do idoso;

  • dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão;

  • garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade;

  • executar programas, projetos e atividades relacionadas aos serviços de natureza comunitária e social;

  • coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de rendas;

  • articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude;

  • executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais;

  • executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação das famílias toritamenses;

  • promover cursos profissionalizantes, a fim de contribuir para a formação
    e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e a consequente melhoria da renda da população;

  • assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo, Cultura, Turismo e Lazer Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo, Cultura, Turismo e Lazer

COMPETÊNCIAS


  • Coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento à indústria, comércio e serviços;

  • Articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação;

  • Coletar e difundir informações sobre o processo de integração econômica globalizado e seus impactos sobre a indústria, comércio e serviços no âmbito do Município;

  • Coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de indústria, comércio e serviços no Município;

  • Articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do Município;

  • Desenvolver o associativismo e o cooperativismo no âmbito do Município;

  • Coordenar das ações de desenvolvimento e incentivo a criação, competitividade e fortalecimento das micro e pequenas empresas locais e pequenos empreendimentos;

  • Fomentar uma permanente transformação nas bases econômicas e na organização social em nível local, resultante da mobilização das energias da sociedade, explorando as suas capacidades e potencialidades específicas.

  • Elaborar projetos especiais, programas, planos de trabalho e demais documentos técnicos necessários à viabilização de recursos para o Município.

  • Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos a macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais, agropecuários, turísticos, de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal;

Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Infraestrutura é uma área pertencente à gestão pública municipal, que tem por função proteger e garantir a manutenção do espaço pertencente ao patrimônio público, por meio de ações programadas, a fim de contribuir com o desenvolvimento da política de infraestrutura e urbanismo do município. Competência: Planejar e executar ações de manutenção do espaço público; Fiscalizar o cumprimento de regras em condicionamento da legislação em vigor, visando à segurança da construção de obras e outros casos relacionados; Realizar estudos de projetos em questão do crescimento urbano; Garantir a limpeza pública e a organização da coleta de resíduos sólidos e sua destinação.

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

COMPETÊNCIAS


  • Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;

  • Promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicatos, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;

  • Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;

  • Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;

  • Promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;

  • Estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;

  • Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;

  • Articular–se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;

  • Promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;

  • Elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;

  • Elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;

  • Promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;

  • Executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;

  • Elaborar programas e estudos alternativos nas áreas de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

  • Promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;

  • Estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;

  • Promover a regularização da oferta de alimentos;

  • Administrar as feiras, mercados, matadouros e centros comerciais sob o domínio do Poder Público Municipal;

  • Articular–se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;

  • Resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;

  • Defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;

  • Reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;

  • Executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município.

  • Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;

  • Estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;

  • Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;

  • Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas;

  • Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;

  • Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;

  • Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;

  • Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva, exótica ou regenerada;

  • Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia;

  • Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;

  • Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;

  • Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;

  • Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;

  • Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática, e de editação técnica relativa ao Meio Ambiente;

  • Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;

Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

COMPETÊNCIAS

Formular a política de educação do Município, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; promover a Gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; elaborar, planos programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais; garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescente portadores de deficiência física; garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; instalar, manter e admitir os estabelecimentos escolares a cargo do Município; fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar; garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; promover o desenvolvimento cultural, através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; executar outras competências correlatas.

Secretaria de Esportes e Juventude Secretaria de Esportes e Juventude

COMPETÊNCIAS


  • Primar pela Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

  • Garantir a Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

  • Respeitar a dignidade do cidadão, a sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

  • Promover a Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

  • Proporcionar divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão;

  • Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;

  • Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural;

  • Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;

  • Proporcionar a proteção social e esta, por sua vez, deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar.

  • Exercer outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças

COMPETÊNCIAS

Formular e executar as funções da administração tributária, financeira, patrimonial, orçamentária e contábil; assinar conjuntamente com o Prefeito e/ou outro Secretário os cheques emitidos pela Administração; responsabiliza-se pela informação da disponibilidade de caixa ao setor contábil.

Procuradoria Geral do Município Procuradoria Geral do Município

ATRIBUIÇÕES

As atribuições de Procuradoria poderão ser exercidas, isolada ou concomitantemente, através de quadros efetivos, comissionados ou da contratação de advogados ou sociedades de advogados.

COMPETÊNCIAS

I – planejar, coordenar e orientar sob o aspecto jurídico as matérias administrativas, inclusive no que se refere a contratos, convênios, licitações, permissões, concessões, autorizações, responsabilidade civil, matéria residual e previdenciária;


II – planejar, coordenar, orientar e controlar sob os aspectos jurídicos as matérias de pessoal;


III – receber, distribuir e encaminhar as solicitações de informações originárias da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;


IV – receber e distribuir os projetos de lei, de decretos e de outros atos normativos oriundos do Poder Executivo;


V – ajuizar ações judiciais;


VI – emitir parecer;


VII- Representar o Município em qualquer foro ou juízo, judicial e extrajudicialmente.

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

COMPETÊNCIAS


  • Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;

  • Superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades visando à melhoria do nível de saúde da população;

  • Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;

  • Participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviço regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual;

  • Orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;

  • Executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;

  • Estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas;

  • Formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

  • Participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;

  • Fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

  • Gerir laboratórios de saúde pública e hemocentros;

  • Formar consórcios administrativos intermunicipais;

  • Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las;

  • Participar da fiscalização da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como das ações tendentes à sua otimização;

  • Exercer outras atividades correlatas.

Secretaria de Gabinete Secretaria de Gabinete

ATRIBUIÇÕES

Parágrafo único. Também integram a estrutura do Gabinete do Prefeito o Comando
Geral da Guarda Civil Municipal e a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil.

COMPETÊNCIAS

Art. 7° O Gabinete do Prefeito é o órgão responsável por assistir diretamente o Chefe do Poder Executivo nas suas funções administrativas, políticas e institucionais, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I – Prestar apoio técnico e administrativo ao Prefeito em suas atividades diárias;
Il – Coordenar a agenda institucional e oficial do Prefeito;
III – Organizar e supervisionar as audiências, reuniões e compromissos oficiais do
Prefeito;
IV – Realizar a interlocução entre o Prefeito, as Secretarias Municipais e demais
órgãos da Administração Pública;
V – Promover a integração entre o Executivo Municipal e os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como com outras esferas de governo e instituições;
VI – Atender às demandas e encaminhamentos relativos ao relacionamento com a
sociedade civil organizada e a população em geral;
VII – Coordenar a comunicação institucional da Prefeitura, garantindo a transparência
e a divulgação das ações do governo municipal;
VIII – Gerenciar os serviços de cerimonial, protocolo e relações públicas;
IX – Apoiar a elaboração e o monitoramento de mensagens, ofícios e documentos
oficiais de responsabilidade do Prefeito;
X – Manter e organizar os registros e arquivos de documentos relacionados ao exercício do mandato do Prefeito;
XI – Articular ações estratégicas para o desenvolvimento de políticas públicas e
iniciativas de governo;
XII – Executar outras atividades correlatas e de interesse do Gabinete, determinadas
pelo Prefeito.
Art. 8º O Gabinete do Prefeito é composto pelas seguintes unidades administrativa
I – Gabinete do Prefeito;I – Diretoria de Comunicação Institucional;
III – Gerências Distritais;
IV – Coordenadoria de Cerimonial.

Secretaria de Governo Secretaria de Governo

COMPETÊNCIAS


  • Coordenar as ações políticas e administrativas do governo municipal, promovendo a integração entre os diversos órgãos e secretarias municipais;

  • Assessorar o Prefeito na articulação política com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em âmbito municipal, estadual e federal;

  • Acompanhar a implementação das prioridades e metas de governo, monitorando os resultados das políticas públicas e projetos estratégicos;

  • Coordenar a elaboração e o acompanhamento da agenda institucional e das prioridades de governo;

  • Promover a articulação entre o Executivo Municipal e a sociedade civil organizada, fortalecendo o diálogo e a parceria com organizações não governamentais, movimentos sociais e outras entidades;

  • Apoiar o Prefeito na definição de estratégias políticas e administrativas para a implementação de programas e projetos governamentais;

  • Supervisionar e acompanhar a tramitação de matérias de interesse do Executivo Municipal junto ao Poder Legislativo, em articulação com a Secretaria de Relações Institucionais;

  • Coordenar e supervisionar a execução das políticas públicas voltadas à governança e à modernização administrativa;

  • Representar o Prefeito em reuniões, eventos e atividades institucionais, quando designado;

  • Promover ações de transparência e prestação de contas à população sobre as atividades do governo municipal;

  • Coordenar as atividades relacionadas à interlocução com os meios de comunicação e à divulgação de iniciativas do governo, em articulação com os órgãos competentes;

  • Organizar e coordenar cerimônias e eventos oficiais do Executivo Municipal;

  • Zelar pela articulação interinstitucional entre o Município e outras esferas de governo, promovendo parcerias e cooperação técnica;

  • Apoiar a execução de programas de governo e ações de interesse público que exijam a Coordenadoria entre diferentes secretarias ou órgãos municipais;

  • Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito ou previstas em lei.

Secretaria de Relações Institucionais Secretaria de Relações Institucionais

COMPETÊNCIAS


  • Estabelecer e coordenar o relacionamento institucional do Município com os demais Poderes, órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e organizações privadas;

  • Promover a articulação entre o Município e os Governos Estadual e Federal, visando à captação de recursos, parcerias e apoio para a implementação de políticas públicas;

  • Representar o Prefeito e o Município em eventos, reuniões e atividades institucionais, quando designado;

  • Manter diálogo permanente com os representantes do Poder Legislativo, buscando o alinhamento das pautas de interesse do Município;

  • Acompanhar os trâmites legislativos e monitorar projetos de lei, requerimentos e outras proposições que impactem o Município;

  • Coordenar a comunicação entre o Executivo Municipal e a sociedade civil organizada, ouvindo demandas e articulando soluções conjuntas;

  • Atuar na mediação e resolução de conflitos institucionais, promovendo a harmonia e o alinhamento entre os diferentes setores;

  • Coordenar a participação do Município em conselhos, fóruns e comissões interinstitucionais;

  • Estabelecer estratégias para fortalecer a imagem institucional do Município, promovendo a valorização das ações e projetos da gestão municipal;

  • Desenvolver e implementar mecanismos de integração entre o Município e a população, fortalecendo o diálogo e a participação social;

  • Apoiar as secretarias e órgãos municipais na articulação com parceiros externos e na construção de parcerias estratégicas;

  • Coordenar a interlocução com entidades internacionais, fomentando a cooperação e a troca de experiências em temas de interesse público;

  • Organizar e acompanhar visitas e audiências oficiais, garantindo o suporte necessário para o cumprimento das agendas institucionais do Prefeito e demais representantes do Executivo Municipal;

  • Promover ações de integração entre as secretarias municipais para fortalecer a gestão e a eficiência das políticas públicas;

  • Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito ou previstas em lei.

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