topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BOM JARDIM - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração

COMPETÊNCIAS

Encaminhar solicitações e participar da formulação e acompanhamento de ações da administração municipal; zelar pela guarda do patrimônio, documentos e registros da administração; controlar o livro de ponto e a escala de serviços dos servidores municipais; exercer as funções de urbanismo, de saneamento, infra-estrutura e urbanização do Município; administrar as áreas verdes, serviços de limpeza pública, iluminação pública e as atividades relacionadas com mercados, feiras livres, cemitérios e defesa civil.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

COMPETÊNCIAS


  • propiciar condições para a melhoria das condições de vida da população, através do desenvolvimento de políticas de atendimento social;

  • integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada;

  • promover o intercâmbio entre o Poder Público e as diversas organizações da sociedade;

  • desenvolver políticas voltadas para a proteção da família, da maternidade, das crianças e adolescentes carentes;

  • desenvolver programas que visem à valorização e ao atendimento integral da criança, do adolescente e do idoso;

  • dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão;

  • garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade;

  • executar programas, projetos e atividades relacionadas aos serviços de natureza comunitária e social;

  • coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de rendas;

  • articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude;

  • executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais;

  • executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação das famílias toritamenses;

  • promover cursos profissionalizantes, a fim de contribuir para a formação
    e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e a consequente melhoria da renda da população;

  • assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Qualificação e Juventude Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Qualificação e Juventude

COMPETÊNCIAS


  • Coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento à indústria, comércio e serviços;

  • Articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação;

  • Coletar e difundir informações sobre o processo de integração econômica globalizado e seus impactos sobre a indústria, comércio e serviços no âmbito do Município;

  • Coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de indústria, comércio e serviços no Município;

  • Articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do Município;

  • Desenvolver o associativismo e o cooperativismo no âmbito do Município;

  • Coordenar das ações de desenvolvimento e incentivo a criação, competitividade e fortalecimento das micro e pequenas empresas locais e pequenos empreendimentos;

  • Fomentar uma permanente transformação nas bases econômicas e na organização social em nível local, resultante da mobilização das energias da sociedade, explorando as suas capacidades e potencialidades específicas.

  • Elaborar projetos especiais, programas, planos de trabalho e demais documentos técnicos necessários à viabilização de recursos para o Município.

  • Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos a macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais, agropecuários, turísticos, de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Infraestrutura é uma área pertencente à gestão pública municipal, que tem por função proteger e garantir a manutenção do espaço pertencente ao patrimônio público, por meio de ações programadas, a fim de contribuir com o desenvolvimento da política de infraestrutura e urbanismo do município. Competência: Planejar e executar ações de manutenção do espaço público; Fiscalizar o cumprimento de regras em condicionamento da legislação em vigor, visando à segurança da construção de obras e outros casos relacionados; Realizar estudos de projetos em questão do crescimento urbano; Garantir a limpeza pública e a organização da coleta de resíduos sólidos e sua destinação.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

COMPETÊNCIAS


  • Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;

  • Promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicatos, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;

  • Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;

  • Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;

  • Promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;

  • Estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;

  • Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;

  • Articular–se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;

  • Promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;

  • Elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;

  • Elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;

  • Promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;

  • Executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;

  • Elaborar programas e estudos alternativos nas áreas de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

  • Promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;

  • Estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;

  • Promover a regularização da oferta de alimentos;

  • Administrar as feiras, mercados, matadouros e centros comerciais sob o domínio do Poder Público Municipal;

  • Articular–se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;

  • Resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;

  • Defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;

  • Reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;

  • Executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município.

  • Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;

  • Estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;

  • Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;

  • Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas;

  • Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;

  • Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;

  • Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;

  • Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva, exótica ou regenerada;

  • Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia;

  • Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;

  • Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;

  • Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;

  • Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;

  • Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática, e de editação técnica relativa ao Meio Ambiente;

  • Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;

Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

COMPETÊNCIAS

Formular a política de educação do Município, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; promover a Gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; elaborar, planos programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais; garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescente portadores de deficiência física; garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; instalar, manter e admitir os estabelecimentos escolares a cargo do Município; fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar; garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; promover o desenvolvimento cultural, através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; executar outras competências correlatas.

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

COMPETÊNCIAS


  • Primar pela Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

  • Garantir a Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

  • Respeitar a dignidade do cidadão, a sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

  • Promover a Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

  • Proporcionar divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão;

  • Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;

  • Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural;

  • Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;

  • Proporcionar a proteção social e esta, por sua vez, deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar.

  • Exercer outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças

COMPETÊNCIAS

Formular e executar as funções da administração tributária, financeira, patrimonial, orçamentária e contábil; assinar conjuntamente com o Prefeito e/ou outro Secretário os cheques emitidos pela Administração; responsabiliza-se pela informação da disponibilidade de caixa ao setor contábil.

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

COMPETÊNCIAS


  • Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;

  • Superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades visando à melhoria do nível de saúde da população;

  • Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;

  • Participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviço regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual;

  • Orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;

  • Executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;

  • Estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas;

  • Formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

  • Participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;

  • Fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

  • Gerir laboratórios de saúde pública e hemocentros;

  • Formar consórcios administrativos intermunicipais;

  • Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las;

  • Participar da fiscalização da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como das ações tendentes à sua otimização;

  • Exercer outras atividades correlatas.

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.